quinta-feira, 4 de junho de 2009

Reputação ilibada

É publico e notorio que no Brasil, existem "leis quepegal e leis que não pegam". Pedro Simon apresentou projeto determinando: "Cidadãos candidatos a cargos eletivos (todos) devem ter reputação ilibada".

Não será aprovada.

Aconstituição de 1891 exigia para Ministros do Supremo "saber juridico", apenas isso. Em 1926, sem poderes constituintes, houve a primeira reforma constitucional, mudaram as exigências para o Supremo. Ficou assim, até hoje: "Notavel saber juridico e ilibada reputação". Por que não se incluem em todos os cargos eletivos ou não, como quer o senador pelo Rio Grande do Sul? (Exclusiva)

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