Pedro do Coutto:
Amigo Helio, excelente seu artigo de hoje sobre as decisões do TSE. Equivocadas. Retiraram do texto constitucional a necessidade da eleição por maioria absoluta. Pois se no caso do Maranhão, houve segundo turno, como ignorar o princípio?
Além do mais, como você diz, deveria haver nova eleição. Se a primeira é anulada, com ona cobrança de pênaltis, é porque não valeu. Tem que haver uma segunda. Além do mais, a decisão do TSE não tornou Jackson Lago inelegível. Ele pode ser candiato em 2010. Um absurdo atrás do outro.
Comentário de Helio Fernandes:
Impressionante, Pedro, a falta de consitencia e de coerencia do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os juízes (ministros) que deviam cuidar da constitucionalidade da eleição, praticam um verdadeiro estupro eleitoral. Você chama a atenção para o fato inacreditavel: os governadores retirados do Poder, não ficaram inelegiveis. Assim, podem se candidatar. Na Paraiba, Cunha Lima será eleito no primeiro turno e estando fora do Poder. O TSE CONTRA ELEIÇÃO DIRETA.Que Republica.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
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