Pedro do Coutto
Numa ótima reportagem publicada na edição de 9 de junho, O Estado de São Paulo revela que os juízes federais lotados no Reio Grande do Sul decidiram entrar com mandado de injunção junto ao Supremo Tribunal Federal no sentido de que seus vencimentos sejam preservados contra a inflação e, dessa forma, reajustados anualmente em data definida. Perfeito. Têm toda razão. Nada mais, nada menos, estão fazendo, do que pressionar para que a administração pública simplesmente cumpra o que determina o ítem 10 do artigo 37 da Constituição Federal.
Este dispositivo – texto mais claro i impossível – assegura a revisão anual se vencimentos, sempre na mesma data, e sem distinção de índices. Infelizmente, como tantos outros direitos no Brasil, existe no papel mas não é cumprido na prática. Deveria, isso sim, ser estendido a toda administração federal e também às administrações estaduais e municipais. O ítem 10 do artigo 37 não está sozinho no esforço retórico para preservar a remuneração do trabalho. O mesmo princípio está presente no ítem 6 do artigo 7º que estabelece a irredutibilidade do salário.
E ainda o parágrafo 8º do artigo 40 que trata da remuneração das aposentadorias: “´é assegurado o reajustamento dos benefícios (direitos, melhor dizendo) para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”. Tudo isso se encontra bem definido na Lei Maior. Definido, porém não exercido. O gesto do poder público, mais uma vez, não corresponde à palavra.
Interpretando-se o texto, conclui-se facilmente que quando a Constituição fala em preservar o valor real, implicitamente está determinando que os reajustes anuais não podem perder para a inflação. Claro. Pois uma forma de se diminuir os vencimentos de qualquer pessoa é não aplicar pelo menos a reposição inflacionária ao longo de doze meses. As perdas dos valores do trabalho humano acontecem assim,,,,,e, inclusive, se acu7mulam no tempo da forma mais danosa possível. Pois se alguém deixar de receber, digamos, uma parcela de 5% em certo momento, uma vez não reposta tal diferença sobre seu valor deixará de incidir os aumentos nominais futuros. E quando a pessoas, servidor público ou empregado particular, for se aposentar irá receber muito menos do que deveria.
Os prejuízos salariais causados indiretamente pelo não comprimento da Constituição, ou pela falsificação dos índices inflacionários, os famosos expurgos que já ocorreram em diversas épocas, são enormes. Desabam sobre a cabeça da sociedade que cada vez mais se endivida para manter parte de seus níveis de consumo. Tanto é assim que o Banco Central já divulgou que o total de créditos existentes no paias atinge 1 trilhão e 100 bilhões de reais.
Enquanto isso, a massa salarial fica na escala de aproximadamente 800 bilhões, correspondendo a um terço do PIB. Além disso, os créditos estão expostos a juros pelo menos 5% ao mês para uma inflação anual que o IBGE identifica no patamar de 5,9%. O cálculo do IBGE está publicado nos indicadores econômicos dos jornais. Basta lê-los.
O mais dramático, ainda, é que existem no país dois critérios em face do processo inflacionário. Todos os contratos em vigor incluem compensações inflacionárias na sua execução. Todos? Não. Há uma exceção. Exatamente os contratos de trabalho. Isso representa um desastre social. Falta no país uma política trabalhista. Incrível esta lacuna quando um ex operário ocupa a presidência da república. A Constituição Federal deveria determinar apenas que nenhum reajuste salarial poderia perder para o IBGE. Só isso.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
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