sábado, 13 de junho de 2009

Ciro Gomes não pode disputar governo de São Paulo

Pedro do Coutto

Reportagem de Soraya Aggege, O Globo de 11 de junho, revela o andamento de uma articulação por parte de setores do PT, no sentido de que o deputado Ciro Gomes abandone a idéia de concorrer à presidência da República em 2010 e se candidate, pelo partido, ao governo de São Paulo. Em contrapartida, ele apoiaria a ministra Dilma Roussef contra José Serra. No plano federal, as pesquisas tanto do Datafolha, quanto as do Sensus e Ibope, apontam pouca possibilidade de o exgovernador do Ceará romper a polarização que hoje se delineia. Além da força de Serra, quer lidera a corrida, e do apoio de Lula e Dilma, Ciro ainda tem contra si a fraqueza da legenda do PSB. Há, entretanto, até certa lógica na articulação de petistas, talvez inclusive estimulados por uma hipótese talvez autorizada pelo presidente da República. Mas o lance, sem dúvida ousado, a meu ver não tem possibilidade de êxito. Existe o obstáculo da legislação.

Pela Lei Eleitoral – lei 9504/97 – os candidatos têm que possuir domicílio eleitoral definido um ano antes do pleito. O mesmo prazo, pela mesma lei, aplica-se à filiação partidária. Mas este segundo complicador é superado, já que Ciro não mudaria de partido. Concorreria através de uma coligação com o PT. Mas a exigência de domicílio eleitoral parece insuperável. Ciro Gomes teria que se transferir para São Paulo até 30 de setembro próximo e, com isso, solicitar sua inscrição por São Paulo. Mas como? Ele é deputado federal pelo Ceará. Como a exigência do domicílio até um ano antes das eleições vale para todos os mandatos, ele ficaria numa situação absolutamente equívoca. Eleito pelo Ceará, passaria a ser parlamentar de São Paulo. Não é legítimo, não tem cabimento. Mudando de domicílio (eleitoral), abriria uma contradição total entre a exigência da lei quanto a sua situação atual e a situação futura que poderia pretender.

Penso que a Justiça Eleitoral não homologaria a manobra ao interpretar o objetivo e o funcionamento da lei. Não está explícito o entendimento, mas encontra-se implícito. Caso de análise infralegal de que sempre falava Santiago Dantas. Ele sustentava que nenhuma lei, no mundo, pode conter dispositivos específicos a todas as situações humanas. Por isso não é suficiente julgar apenas em função do texto escrito. Mas, a partir do texto escrito, decidir-se pelo sentido de que a lei se reveste. O domicílio eleitoral, claro, é uma consequência do domicílio residencial. Não faz sentido, assim, alguém residir no Ceará e se declarar eleitor de São Paulo somente para se habilitar ao próximo pleito.

Além disso, haveria reação negativa por parte do eleitorado paulista. A manobra não refletiria em favor de Dilma Roussef. Pelo contrário. Fortaleceria ainda mais Geraldo Alckmim, candidato tácito do PSDB à sucessão de Alberto Goldman. Por que Goldman? Porque ele é vice de Serra e o governador, para disputar a sucessão de Luis Inácio da Silva, tem que se desincompatibilizar até o final de março do próximo ano. Alguém poderá argumentar que, em 1958, governador de São Paulo, em final de mandato, Jânio Quadros elegeu-se deputado pelo Paraná. Mas naquele tempo não vigorava a legislação que vigora hoje. Ciro Gomes terá que ficar mesmo no Ceará. Poderá até apoiar Dilma, mas sem transferir seu domicílio.

3 comentários:

  1. Pedro, você tem razão, mas só parcialmente. Um deputado federal pelo Ceará não pode ter domicílio eleitoral em São Paulo. Ciro terá de renunciar ao mandato de Deputado Federal em setembro, como decorrência da mudança de domicílio eleitoral. Não há nenhuma incongruência jurídica intransponível, portanto, em sua candidatura ao Palácio dos Bandeirantes.
    José Luiz Horta (MG)

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  2. Pedro, Você esqueceu que o Sarney, Conde do Maranhão, é Senador Federal pelo Amapá.

    Abraços,

    Marcos

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  3. hélio, não me lembro o nome, mas recentemente teve um deputado federal mineiro que na eleição seguinte elegeu-se também federal pela bahia. é a mesma coisa, mutatis mutantis, que acontece com os prefeitos que agora resolveram perpetuar-se no poder, administrando ora sua cidade, ora a vizinha. tem prefeito com quatro mandatos consecutivos.

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