terça-feira, 19 de maio de 2009

Orgulhoso, mas equivocado, o Supremo acabou com a Lei de Imprensa nunca aplicada

Impressionante: dividido em três grupos divergentes, 11 ministros do Supremo acabaram com uma Lei de Imprensa que nunca foi usada. A unica ligação dessa lei com a ditadura era a data, 1967. Mas nem a ditadura era verdade nessa epoca (só começaria para valer em 1968), como tambem os que estavam no Poder não tinham a menor necessidade de recorrer à Lei de Imprensa.

Prendiam jornalistas em casa, nas redações ou onde estivessem, sem precisar de justificativa ou de Lei de Imprensa. Bastava a força da qual se investiram com a maior tranquilidade, sem que houvesse ratificação, ou alguem pudesse pedir retificação.

Inacreditavel mas rigorosamente verdadeiro: 7 ministros votaram pelo fim da Lei de Imprensa. 3 queriam modificações, logicamente mantendo a lei de 1967. E só 1, apenas 1, votou pela permanencia dessa Lei de Imprensa que jamais foi utilizada.

E se estarreçam à vontade. os 11 Ministros votaram equivocadamente, e o que é mais grave: nem sabiam o que estavam decidindo, não examinaram os efeitos colaterais, estavam totalmente desinformados.

Esses conformados Ministros não pertenciam ao Supremo durante a ditadura. Como ela se instalou matreiramente no inicio e torturadamente depois, a partir de 1964, os Ministros que julgavam a Lei de Imprensa não estavam no Supremo, afinal, são 45 anos já passados. Os mais antigos ali, vinham de 1989 e 1992.

Mas bastava fazer uma simples pesquisa, para descobrir: o Supremo Tribunal Federal votou em 4 julgamentos de Ministros da Guerra contra jornalistas, e em todos eles decidiu pela Lei da Imprensa (contra Lei de Segurança) que nunca foi utilizada, os que estavam no Poder não queriam demonstrar que perderam. Em vez da pesquisa que os Ministros não fizeram, vou usar a memoria e lembrar ou relembrar esses 4 julgamentos famosos.

Jornalista João Dantas, não foi preso, enquadrado na Lei de Segurança e não na Lei de Imprensa. Absolvido por 8 a 1.

Jornalista Prudente de Moraes, neto, não foi preso, enquadrado na Lei de Segurança e não na Lei de Imprensa. ganhou por 8 a 1.

Jornalista Carlos Heitor Cony, não foi preso, enquadrado na Lei de Segurança e não na Lei de Imprensa. Absolvido por 8 a 1.

Por que o mesmo resultado em 3 julgamentos com acusações inteiramente diferentes? É que o Supremo sempre entendeu com total sabedoria, que um jornalista só pode ser preso e condenado pela Lei de Segurança, se mesmo como jornalista, atingir alguem sem usar veiculo de comunicação. Só o Ministro Vilasboas tinha convicção contraria, e em todos os processos votava pelo julgamento através da Lei de Segurança.

Como falei em 4 julgamentos com o Supremo tendo que decidir entre a Lei de Segurança e a Lei de Imprensa, eis os dados.

Jornalistas Helio Fernandes, preso e enquadrado ao mesmo tempo na Lei de Segurança e na Lei de Imprensa. 4 Ministros que nos julgamentos anteriores (o espaço entre os julgamentos era minimo) haviam votado pela prevalencia da Lei da Imprensa, mudaram de voto e abertamente consideraram que o caso era de Lei de Segurança.

Para que avaliem a fragilidade dos julgamentos mais importantes, que deixa os Ministros em situação insustentavel, examinem a "gravidade" do meu "crime": publiquei uma circular reservada do Ministro da Guerra, enviada a 12 generais, e que tinha no envelope os carimbos, SIGILOSO-CONFIDENCIAL. Um dos generais me deu uma copia, publiquei, fui preso no mesmo dia.

Esses 4 Ministros que politicamente, na epoca, mudaram de "convicção" (Deus me perdoe a calunia), não conseguiram me condenar porque os outros 4 votaram como sempre, o resultado ficou 4 a 4. Foi desempatado pelo voto do bravo presidente Ribeiro da Costa. (Um pouco depos, o marecham Castelo Branco quis cassar Ministros, recebeu o recado de Ribeiro da Costa: "Se algum Ministro for cassado, fecho o Tribunal e mando entregar a chave no Planalto".).

A decisão do Supremo de agora não piorou, nem melhorou a situação dos jornalistas, porque, como eu disse, durante a ditadura a Lei de Imprensa nunca foi usada. E depois da ditadura, a Constituição de 1988 criou a execravel INDENIZAÇÃO POR ATENTADO À HONRA. Como não tem limite (financeiro) , os maiores corruptos processam jornalistas pedindo fortunas. Se ganham, recebem, se perdem, não perdem nada.

PS - Não quero ir mais longe. Mas os 11 Ministros deveriam se preocupar com três fatos, muito mais importantes do que o fim ou a manutenção da Lei de Imprensa. 1) Limitar e definir o que é e quem tem honra para pedir indenização por ela. 2) O absurdo de juizes hierarquicamente abaixo julgarem magistrados hierarquicamente acima. 3) A concessão, como vem sendo feito avassaladoramente, de MEDIDA CAUTELAR, para que o jornalista não escreva mais sobre quem o está processando.

PS2 - Que saudades dos grandes julgamentos em que se discutia se o o jornalista praticara INJURIA, CALUNIA ou DIFAMAÇÃO. Assisti debates memoraveis em que grandes advogados, quase todos, merecidamente, terminando no Supremo. Na defesa da Liberdade de Imprensa, nada a ver com a Lei de Imprensa.

Um comentário:

  1. Sr Helio, como compreender o fato que nos regimes comunistas não existe liberdade de imprensa, e se hoje fossemos um pais assim como estaria a situação? Todos a favor?
    Helio, sou seu leitor desde priscas eras, você como jornalista e o Millôr como um dos maiores cérebros do nosso país.
    Eu posso estar enganado, mas compreendo que o que houve em 64 foi uma guerra pelo poder, e como sabemos numa guerra a primeira vítima é a verdade, além dos inocentes.
    Na hipótese da luta armada ter vencido a ditadura, o que seríamos hoje? um país igual a Cuba, a Venezuela, ou talvez a China, já que a União Soviética naõ resistiu?
    Helio espero que não me tome por um inoportuno, não venho lhe contestar, é que gosto de saber sua opinião. Não é a primeira vez que lhe escrevo.
    Um abrassão do James.

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