Prezado Helio,
Como membro da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da OAB-RJ, me foi solicitado que proferisse parecer a respeito da controvertida cobrança da tarifa minima de água, exigida mensalmente pela Cedae aos edificios residenciais e comerciais, através de medição por hidrômetro único.
A conclusão do parecer foi pela inconstitucionalidade da cobrança, porque, da forma como é realizada, transforma o consumo estimado em algo superior ao real, fazendo com que a prestadora do serviço público receba pelo que não fornece efetivamente.
Aprovado o parecer pela comissão, elaboramos ação civil pública que foi proposta pela procuradoria da OAB-RJ. A ação está tramitando na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 2008.51.01.023295). A Cedae contratou o escritório Zveiter para lhe defender.
A questão é importante não só para os consumidores, diante da abusiva cobrança da tarifa questionada, como também para o projeto do governador Cabral e do presidente Wagner Victer, que almejam privatizar a Cedae, e a ação proposta poderá representar um entrave nas negociações.
Um forte abraço,
Jorge Rubem Folena de Oliveira
COMENTÁRIO DE HELIO FERNANDES: Grande ideia essa de investigar as cobranças abusivas e extorsivas da Cedae. Marcello Alencar fez a felicidade dos filhos, DOANDO tudo que pôde. Mas não conseguiu DOAR a Cedae. A ligação Cedae-Escritório Zveiter, repetição de sempre, com faturamentos generosos. Espero que a OAB vá até o fim em defesa da coletividade.
terça-feira, 19 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
GRANDE PRAZER EM VÊ-LO ATIVO E ALTIVO.
ResponderExcluirJÁ ESTAVA ATÉ DIZENDO QUE CONVERSA AFIADA
- PHA - DÓ, RÉ, MÍ - SERIA A TRIBUNA DO SÉCULO
XXI.
CASCATA OU SERÁ?