sábado, 30 de maio de 2009

Compra da TV Globo/ SP: para PF, se houve fraude, está prescrita

A pedido do procurador da República do Distrito Federal, Gustavo Peçanha Velloso, foi encaminhado à Seção Cível da PR/DF procedimento instaurado pela Polícia Federal e que examinou a possível ocorrência de fraude na transferência do controle acionário da antiga Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, em 1964 e 1975, inclusive, na concessão efetuada pelo Ministério das Comunicações.

O delegado da Polícia Federal Luciano Tenório de Carvalho, que examinou o pedido de providências protocolado no ano passado, pelos advogados dos herdeiros dos antigos acionistas da emissora de TV, encaminhou os autos ao Ministério Público Federal de Brasília, alegando ocorrência de prescrição do possível crime e ausência de atribuição da PF para investigar irregularidade de natureza NÃO CRIMINAL.

Apesar de concordar com o parecer do delegado federal quanto à prescrição dos delitos supostamente cometidos quando da transferência do controle acionário, o procurador da República Gustavo Pessanha Velloso, decidiu submeter os autos à avaliação da Seção Cível da Procuradoria da República do Distrito Federal. "Observo que, como há menção de vício na outorga feita pelo Ministério das Comunicações e como o ato administrativo supostamente viciado foi praticado EM BRASÍLIA, entendo necessário a avaliação dos fatos pelo órgão ministerial com atribuição para a matéria na Seção Cível da Procuradoria", disse o procurador.

A decisão, por certo levou em conta corajosa e fulminante manifestação da procuradora da República Cristina Marelim Viana, de São Paulo, que em 23 de abril de 2003, já advertia: "Resta, pois investigar suposta ocorrência de irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de autorização de órgão federal. Tal como se deu, esteado em documentação falsificada, o ato de concessão estaria eivado de NULIDADE ABSOLUTA. Em sendo assim, responderia o órgão federal responsável pela outorga por negligência - na medida em que se limitou a condicionar a concessão para funcionamento à regularização do quadro societário da empresa. Mister se faz investigar quais eram, à época, os requisitos necessários à outorga da concessão. Teriam eles sido devidamente observados pelo Sr. Roberto Marinho? Em que condições? Bastava a mera regularização societária?"

Nesse quadro, como o ato nulo não produz efeito algum, pois é absolutamente nulo para todo o sempre, como poderá o governo federal aprovar o pedido de renovação da concessão em favor dos atuais controladores da TV Globo se, original e comprovadamente, os Marinhos não adquiriram os direitos societários dos verdadeiros controladores da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, depois TV Globo de São Paulo, e muito menos dos 647 acionistas minoritários, que detinham 48% das ações originais?

A Administração Federal não deve estar disposta a ser fiadora dessa simulação de transferência, que permanece insepulta há 30 anos, e registrada nos processos administrativos nº 6023/64 e 10.810/65, bem guardados no arquivo do Ministério das Comunicações, e nem pode ignorar o que dispõem também os artigos 90 e 98 do Decreto nº 52.797/63, que regula as cessões dos controles acionários de emissoras de radiodifusão.

Como ensinam os bons juristas, ato válido é o ato saudável, cristalino, isto é, isento de vícios no momento da emissão, ao contrário do inválido, um ato enfermo, viciado na estrutura, mal formado, imprestável, medonho e idêntico à PORTARIA 470, de 27 de janeiro de 1977, do Ministério das Comunicações, que passando por cima de todas as irregularidades e ilicitudes, transferiu o controle da TV Globo/ SP para o jornalista Roberto marinho. Ato esse que foi contra a lei, a moralidade administrativa e o direito de centenas de acionistas, então titulares de dezenas de milhares de ações da hoje emissora líder de audiência e arrecadação. Só no ano passado, faturou cerca de OITO BILHÕES DE REAIS.

PS- Finalmente, sem o de acordo e a anuência dos legítimos herdeiros dos antigos acionistas majoritários da ex-TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, o maior faturamento da Organização), os Marinhos poderão ser controladores de fato, mas não de direito desse Canal 5 de São Paulo. Pois o ADQUIRIRAM DE DIRETOR NÃO-ACIONISTA da empresa vendedora.

PS2- O senhor Roberto Marinho, que se julgava o homem mais esperto do mundo, (e até comprou o Parque Lage, que era "tombado", para construir um cemitério de crianças que, segundo ele, "era muito mais lucrativo", expectativa que foi destruída na Justiça pelo então governador Carlos Lacerda) jamais imaginou estar nas manchetes e nos sites, exatamente pelas condições opostas.

PS3- Isso está no processo e no documentário do jornalista Carlos Newton, que tem um título altamente sugestivo: "O homem que enganou Roberto Marinho".

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